A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027 celebrada entre o SINFARPA e o SINDAFARMA-PA que estipula as condições de trabalho para profissionais farmacêuticos do comércio atacadista, distribuidoras, transportadoras e representações comerciais foi oficialmente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob o nº PA000612/2026, com vigência de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027. A homologação representa uma importante conquista para a categoria, assegurando reajuste salarial, atualização do piso profissional e a manutenção de diversos direitos trabalhistas conquistados por meio da negociação coletiva.
É importante destacar que esta Convenção Coletiva se aplica exclusivamente aos farmacêuticos que atuam no comércio atacadista de produtos farmacêuticos, distribuidoras, transportadoras e empresas de representações comerciais abrangidas pela categoria econômica representada pelo SINDAFARMA-PA.
A negociação conduzida pelo Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Pará - SINFARPA garante avanços importantes nas relações de trabalho e reforça a importância da atuação sindical na defesa dos direitos dos farmacêuticos paraenses.
Novo piso salarial da categoria
A partir de 1º de março de 2026, o piso salarial dos farmacêuticos abrangidos por esta Convenção passa a ser de R$ 4.447,87 para jornada de 220 horas mensais. Para jornadas inferiores, a remuneração deverá observar a proporcionalidade prevista na própria Convenção.
A tabela estabelecida é a seguinte:
100 horas mensais: R$ 2.021,76;
120 horas mensais: R$ 2.426,11;
180 horas mensais: R$ 3.639,16;
220 horas mensais: R$ 4.447,87.
Reajuste salarial de 4%
Além da atualização do piso, a Convenção determina um reajuste salarial de 4% para os profissionais da categoria, incidente sobre os salários praticados em fevereiro de 2026, com efeitos retroativos à data-base de 1º de março de 2026.
Adicional para Responsável Técnico
Outro importante direito assegurado pela Convenção é o pagamento de adicional de 10% sobre o salário-base aos farmacêuticos que exercem a função de Responsável Técnico (RT).
O benefício reconhece a elevada responsabilidade civil, administrativa e criminal assumida por esses profissionais perante órgãos como o Conselho Regional de Farmácia (CRF), a Vigilância Sanitária (DEVISA) e a ANVISA.
Quinquênio continua garantido
A Convenção também mantém o pagamento do quinquênio, benefício concedido aos farmacêuticos que permanecem na mesma empresa.
O adicional corresponde a 5% do piso da categoria por cada período de cinco anos trabalhados, podendo atingir o limite máximo de 35%, integrando a remuneração para todos os efeitos legais.
Jornada de trabalho e horas extras
Entre os direitos preservados na Convenção estão importantes regras relacionadas à jornada de trabalho, como:
- pagamento das duas primeiras horas extras com adicional de 50%;
- horas excedentes remuneradas com adicional de 60%;
- regras para banco de horas;
- compensação de jornada;
- intervalo intrajornada;
- adicional noturno conforme previsto na legislação.
Diferenças salariais deverão ser pagas pelas empresas
Como a Convenção possui vigência retroativa a 1º de março de 2026, as empresas deverão realizar o pagamento das diferenças decorrentes da aplicação do novo piso salarial, do reajuste e das demais cláusulas econômicas.
A própria Convenção estabelece que essas diferenças poderão ser quitadas dentro do prazo previsto após a homologação do instrumento coletivo.
Dessa forma, é fundamental que todos os farmacêuticos abrangidos pela CCT acompanhem atentamente seus próximos contracheques para verificar se os valores foram corretamente atualizados.
Confira seu contracheque
O SINFARPA orienta todos os farmacêuticos do comércio atacadista, distribuidoras, transportadoras e representações comerciais a conferirem atentamente:
- aplicação do novo piso salarial;
- reajuste de 4%;
- pagamento do adicional de Responsabilidade Técnica, quando devido;
- diferenças retroativas;
- demais verbas previstas na Convenção Coletiva.
Caso seja identificada qualquer irregularidade, o profissional deve procurar o Sindicato para receber orientação e, quando necessário, adotar as medidas cabíveis para garantir o cumprimento da Convenção.
A força da negociação coletiva
A Convenção Coletiva é resultado da negociação entre o SINFARPA e o sindicato patronal, representando uma importante ferramenta de valorização profissional e proteção dos direitos dos farmacêuticos.
Cada cláusula conquistada fortalece a categoria e estabelece condições mais justas de trabalho, garantindo segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empregadores.
Por isso, conhecer a Convenção, acompanhar sua aplicação e exigir o cumprimento de seus dispositivos é um direito de todo farmacêutico.
O SINFARPA permanece à disposição da categoria para esclarecer dúvidas, orientar os profissionais e atuar sempre que houver descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho.


