Criado a partir da associação dos Farmacêuticos de Belém do Pará, o SINFARPA tem seu registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego datado de 11 de maiode 1948, sendo considerado um dos mais antigos do Estado do Pará. Sua criação se deu a partir da necessidade de representação junto ao patronal que não poderia ser feita por uma associação. Constituído e homologado, o SINFARPA passou a representar os interesses da categoria dentro do município de Belém.
As lutas sindicais sempre foram grandes e durante as primeiras décadas após a publicação da Consolidação das Leis do Trabalho em 1 de maio de 1943, o SINFARPA vem, de forma incansável, salvaguardando a categoria Farmacêutica nas relações de trabalho.
Nas décadas de 70 e 80 o SINFARPA adormeceu, a profissão passou por um momento delicado, o papel do farmacêutico dentro de Farmácias e drogarias passou a ser limitado e as divergências trabalhistas passaram a ser marcantes e injustas com os trabalhadores.
O farmacêutico brasileiro tornou-se apenas uma assinatura de responsabilidade técnica e a relação de trabalho passou a inexistir, foi um período de intensa luta sindical de outras categorias, as greves gerais de trabalhadores fortaleciam o movimento sindical, porém para nossa categoria, pouco mudou.
Na década de 90 o surgimento de grandes redes de farmácias pelo Brasil mudou a relação de trabalho dos farmacêuticos e mais uma vez a necessidade de se organizar reacendeu. No Estado do Pará a relação dos profissionais com seu sindicato se deu a partir da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta para o cumprimento da Lei 5991/73 em junho de 2009, que trouxe uma nova perspectiva para a profissão que passou a ter maior participação dentro da saúde publica e maior notoriedade da sociedade em geral.
Neste contexto em 2006 o SINFARPA ressurge para retomar a frente dos processos de proteção e negociação coletiva da categoria e em 2011 assinamos o primeiro acordo coletivo de trabalho com uma das maiores redes de varejo farmacêutico do Estado, uma Convenção Coletiva com o comercio Atacadista de Produtos Farmacêuticos.
E não paramos mais! Hoje temos relações regulamentadas por acordos com as maiores redes de drogarias do Estado atingindo uma significativa parcela dos Farmacêuticos de Belém. Estruturamos nossa sede, concluímos o processo de extensão da base territorial e implementamos a informatização da gestão do SINFARPA.
Enfim, nos preparamos para atender as necessidades de todos os profissionais associados que acreditam no trabalho organizado em volta de um Sindicato forte e comprometido.
Atuar junto à categoria farmacêutica, tendo como princípios à defesa dos interesses da categoria por condições dignas de trabalho, assistência farmacêutica de qualidade e negociações salariais justas e coerentes com nossa relevância social.
Ter presença constante nos espaços de discussão dos interesses dos farmacêuticos, realizando ações permanentes nas áreas trabalhistas e social que promovam o fortalecimento da representatividade sindical.
Contribuição Sindical: A contribuição sindical dos empregados, devida e obrigatória (até nov/2017), era descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano, correspondendo à remuneração de um dia de trabalho.
Com a reforma trabalhista e a perda da validade da MP 873/2019, a contribuição sindical só será exigida mediante autorização prévia, voluntária, individual e expressa (por escrito) pelo empregado.
Não será admitida autorização tácita ou determinação do sindicato por meio de convenção exigindo que o empregado faça requerimento se opondo ao desconto, ou seja, não é o sindicato quem determina, mas o empregado que voluntariamente autoriza o desconto.
O que é?
Contribuição Assistencial: conforme prevê o artigo 513 da CLT, alínea "e", poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa e custear as negociações e assessoria jurídica necessária.
Quem paga?
Os Farmacêuticos abrangidos pelos Acordos ou Convenções coletivas.
Como é pago?
Por acordo firmado em Convenção Coletiva de Trabalho as empresas são obrigadas a descontar o valor do salário do farmacêutico na folha de pagamento e tem um prazo de até 10 dias para repassar esta contribuição ao sindicato.
Quem paga?
Por decisão de Assembléia esta contribuição é paga apenas pelos farmacêuticos que não são abrangidos por Acordos ou Convenções coletivas de trabalho, a exemplo, dos autônomos e trabalhadores do serviço público de saúde. Da mesma forma como ocorre com a contribuição confederativa, conforme estabelece o art. 579-A da CLT, a assistencial somente pode ser exigida dos empregados filiados ao sindicato. Assim, não cabe ao sindicato ou à empresa exigir uma carta de oposição ao desconto desta contribuição aos empregados não filiados ao sindicato.
Esta contribuição será feita somente pelos empregados filiados ao sindicato e mediante desconto em folha de pagamento.