O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Pará – SINFARPA publicou, nesta sexta-feira (31/10), uma Nota de Esclarecimento e Orientação Jurídica a respeito do Decreto Municipal nº 113.930, de 15 de outubro de 2025, que regulamenta a Lei nº 10.212/2025 e declara feriado municipal nos dias 06 e 07 de novembro de 2025, em Belém.
O documento, assinado pelo presidente Antonio Cesar Rodrigues Gomes, reforça o compromisso do sindicato com a defesa dos direitos trabalhistas da categoria farmacêutica e esclarece pontos importantes sobre a aplicação do decreto diante da essencialidade da atividade farmacêutica.
Segundo a análise jurídica do SINFARPA, o decreto apresenta dissonância ao instituir feriado sem tratar expressamente da prestação de serviços farmacêuticos, que são regulados por lei federal específica e pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente.
A nota destaca que, conforme o art. 620 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deve prevalecer a condição mais favorável ao trabalhador, o que garante a aplicação integral das cláusulas da CCT que preveem adicional de remuneração por trabalho em feriados, independentemente de eventuais omissões do ato municipal.
O SINFARPA também pontua que a interpretação do decreto deve observar seu espírito e finalidade pública, uma vez que o próprio preâmbulo do texto menciona a importância de garantir a logística, a segurança e a continuidade dos serviços públicos essenciais – categoria que inclui farmácias e drogarias.
Dessa forma, o Sindicato orienta que, caso os estabelecimentos farmacêuticos mantenham suas atividades nos dias 06 e 07 de novembro, por força da essencialidade do serviço, fica obrigatória a remuneração em dobro aos farmacêuticos que trabalharem nesses dias, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor.
O cumprimento da CCT é, portanto, imperativo, assegurando tanto a continuidade do atendimento essencial à população quanto o respeito integral aos direitos da categoria.
“Nosso papel é garantir que o farmacêutico seja valorizado e que seus direitos sejam plenamente respeitados, mesmo em situações excepcionais como feriados municipais. A lei e a convenção coletiva devem caminhar juntas para assegurar a justiça trabalhista e o funcionamento adequado dos serviços de saúde”, destacou o presidente Antonio Cesar Rodrigues Gomes.
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