Correção da Resolução 638, retorna direitos fundamentais, aos profissionais farmacêuticos
Uma conquista para todos os farmacêuticos.
No cenário da 546ª Plenária do Conselho Federal de Farmácia (CFF), uma conquista histórica para os farmacêuticos de todo o Brasil foi alcançada: a alteração da Resolução CFF nº 638 de 24 de março de 2017. Essa mudança atende a uma reivindicação antiga dos Sindicatos de Farmacêuticos do Brasil e foi fruto de uma intensa articulação realizada pelas entidades sindicais, com apoio fundamental da Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR).
O que é a Resolução 638?
A Resolução CFF nº 638 regulamenta os procedimentos de inscrição, registro, cancelamento, baixa e averbação nos Conselhos Regionais de Farmácia. Em seu Art. 45, a resolução determina que o registro inicial de pessoa jurídica deve ser solicitado ao Conselho Regional de Farmácia, com a anexação de documentos como o ato constitutivo da empresa, o comprovante de inscrição no CNPJ, e o pedido de assunção de responsabilidade técnica do farmacêutico.
Para que a responsabilidade técnica seja validada, é necessário comprovar o vínculo entre o farmacêutico e a pessoa jurídica. Essa comprovação pode ser feita por meio do contrato social, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), portaria de nomeação ou contrato de prestação de serviços. A alteração recente na resolução reforça a obrigatoriedade de apresentar a CTPS para a assunção de responsabilidade técnica, que havia sido retirada anteriormente.
Uma Luta de Longa Data
No estado do Pará, essa questão foi pauta de discussões e reuniões, inclusive entre o SINFARPA e o CRF/PA no início deste ano. Apesar das tentativas, não se havia conseguido avançar para que a exigência da CTPS voltasse a ser um dos documentos necessários para a Assunção de Responsabilidade Técnica (RT). Historicamente, a retirada dessa exigência abriu espaço para que empregadores desobrigassem a apresentação da carteira de trabalho assinada, resultando em várias ilegalidades e na perda de direitos da categoria.
Uma Conquista para a Categoria
Com a recente alteração, o cenário muda. Agora, a exigência da CTPS volta a ser obrigatória, o que representa uma vitória para os farmacêuticos e suas entidades sindicais. Essa conquista é um reflexo do compromisso incessante das entidades, que lutam incansavelmente para corrigir distorções e assegurar que os direitos dos profissionais farmacêuticos sejam garantidos.
A Importância da Mobilização Sindical
A conquista desta alteração na Resolução 638 não teria sido possível sem a mobilização dos sindicatos em todo o Brasil. O SINFARPA, junto com a FENAFAR e outros sindicatos, mostrou que a união e a persistência são essenciais para alcançar mudanças que beneficiam toda a categoria. A busca pelo cumprimento dos direitos trabalhistas é uma prioridade que, mesmo diante de desafios, segue firme.
Seguimos juntos, comprometidos com a valorização e a luta pelos direitos dos farmacêuticos!

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