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Contribuição Sindical (Imposto Obrigatório)

Contribuição Sindical (Imposto Obrigatório)
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Esta contribuição é também chamada de Imposto Sindical, é obrigatória e é prevista em Lei (artigos 578 a 610 da CLT).

Como é pago: A guia da contribuição sindical são geradas pelas empresa(s) onde o farmacêutico trabalha e o desconto corresponderá a (1/30avos) 01 dia de trabalho, normalmente o desconto é feito no salário do mês de março, ou assim que o farmacêutico começa a trabalhar.

Esta contribuição é também chamada de Imposto Sindical, é obrigatória e é prevista em Lei (artigos 578 a 610 da CLT).

Quem Paga: Todos os farmacêuticos com inscrição ativa no Conselho Regional de Farmácia, filiados ou ou não ao sindicato. Portanto, esta não é uma contribuição exclusiva dos farmacêuticos contratados, ou seja, aqueles que são sócios, proprietários, servidores públicos, autônomos se inscritos no Conselho Regional de Farmácia devem recolher este imposto em favor do SinfarPa.

Como é pago: No mês de março, a parcela referente à contribuição sindical deve ser recolhida do empregado e a empresa tem até o dia 30 de abril para recolher esta contribuição na Caixa Econômica Federal. Para este repasse, a empresa pode requerer uma Guia no sindicato ou emitir pelo da Caixa.

As empresas que não recolhem ou não repassam a Contribuição ao sindicato estão sujeitas à cobrança judicial e o comprovante do recolhimento da Contribuição Sindical é documento necessário para participar de processos de concorrências públicas ou administrativas, obter registro ou licença de funcionamento e alvarás de licença.

Os recursos gerados pela Contribuição Sindical são distribuídos:

  • 60 % para o sindicato
  • 15 % para a Federação
  • 5 % para a Confederação
  • 10 % para a Central Sindical
  • 10 % para a “Conta Especial Emprego e Salários” administrada pelo Ministério do Trabalho.

Contribuição Assistencial

O que é: A contribuição ou Taxa Assistencial é aprovada em assembleia geral dos associados do sindicato, onde o seu valor é definido. Atualmente o valor definido pelos associados é de 8% para os Farmacêuticos de Empresas que possuem Acordo Coletivo, este valor é dividido em 3 parcelas e recolhido conforme descrito nos acordos.

A contribuição assistencial é descontada no contracheque do farmacêutico.

Quem paga: Os Farmacêuticos abrangidos pelos Acordos ou Convenções coletivas Como é pago: Por acordo firmado em Convenção Coletiva de Trabalho as empresas são obrigadas a descontar o valor do salário do farmacêutico na folha de pagamento e tem um prazo de até 10 dias para repassar esta contribuição ao sindicato.

Contribuição Associativa

Quem paga: Por decisão de Assembléia esta contribuição é paga apenas pelos farmacêuticos que não são abrangidos por Acordosou Convenções coletivas de trabalho, a exemplo, dos autônomos, empresários e trabalhadores do serviço público de saúde.

Como é pago: O Sindicato envia a Guia de Recolhimento desta contribuição no endereço do Farmacêutico ou o mesmo solicita a Guia para pagamento nas casas lotéricas ou agências bancárias conveniadas.

Dúvidas Frequentes

1 - O Pagamento do Imposto Sindical/Contribuicao Sindical já me torna um associado?

Resp. Não. A filiação é um ato voluntário, ou seja, ninguém é obrigado a filiar-se ao Sindicato. A contribuição sindical é um imposto devido por todos os profissionais inscritos no Conselho de Classe, sócios ou não do SinfarPa. Para ser filiado ao SinfarPa é preciso pagar a contribuição Assistencial ou Associativa.

2 - A empresa em que trabalho desconta a contribuição sindical de meu contracheque todos os anos. Isto significa que estou em dia com o SinfarPa?

Resp. Se a empresa recolheu corretamente a contribuição em favor do SinfarPa, você está em dia com a referida contribuição. É preciso ficar atento e verificar em favor de qual sindicato a empresa recolheu o imposto sindical. Como você é inscrito no Conselho Regional de Farmácia é preciso que você exija que o valor da contribuição sindical (imposto sindical) descontada do seu contracheque seja recolhida em favor do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Pará.

3 - A empresa em que trabalho descontou a contribuição assistencial do meu contracheque, isto significa que estou filiado?

Resp. Não. Quando a empresa desconta do contracheque do farmacêutico o valor referente a contribuição assistencial, a mesma precisa recolher este valor em favor do Sindicato dos Farmacêuticos, por isso, é muito importante que o farmacêutico peça o comprovante de recolhimento e verifique se foi recolhido para o sindicato correto (SinfarPa). Se a empresa procedeu de maneira correta o recolhimento da contribuição você está filiado ao SinfarPa.

4 - A empresa em que trabalho não descontou o valor referente a contribuição assistencial do meu contracheque, o que devo fazer?

Resp. Entre em contato com o SinfarPa por e-mail, telefone ou se preferir dirija-se a nossa sede e solicite a Guia de Recolhimento da Contribuição Assistencial que você poderá pagar nas casas lotéricas ou agência bancária indicada. Ao fazer isto você estará automaticamente filiado ao SinfarPa.

5 - A empresa em que trabalho descontou o valor referente a taxa sindical e/ou taxa assistencial do meu contracheque, no entanto, a mesma não recolheu tais valores em favor do SinfarPa, o que devo fazer?

Resp. Comunique tal fato imediatamente ao SinfarPa. Descontar tais valores do contracheque do empregado e não os repassar constitui CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. É importante que você tenha em mãos o contracheque que comprove os referidos descontos.

6 - Caso não queira que a empresa desconte o valor referente a Contribuição Sindical ou taxa assistencial para que eu mesmo pague, como faço?

Resp. Solicite ao SinfarPa a Guia de Pagamento a mesma e efetue o pagamento nas casas lotéricas ou agência bancária. Lembre-se de apresentar o comprovante de pagamento com antecedência ao departamento pessoal de sua empresa para que não seja efetuado o desconto em duplicidade.

7 - Trabalho como autônomo e quero ser filiado ao SinfarPa, como devo proceder?

Resp. Basta entrar em contato com o SinfarPa, cadastrar-se e solicitar a emissão das Guias de Recolhimento das devidas taxas.

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