CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
O que é?
Contribuição Assistencial: conforme prevê o artigo 513 da CLT, alínea "e", poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa e custear as negociações e assessoria jurídica necessária.
Quem paga?
Os Farmacêuticos abrangidos pelos Acordos ou Convenções coletivas.
Como é pago?
Por acordo firmado em Convenção Coletiva de Trabalho as empresas são obrigadas a descontar o valor do salário do farmacêutico na folha de pagamento e tem um prazo de até 10 dias para repassar esta contribuição ao sindicato.

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