Hoje, 21 de novembro de 2017, foi julgado o processo do Sinfarpa contra o Grupo Y.Yamada pelo não pagamento de salários e outros valores devidos aos Farmacêuticos que trabalhavam na rede de farmácias da empresa.
A sentença prolatada pelo juiz de primeiro grau condenava a Yamada ao pagamento somente da multa do Artigo 467 da CLT sobre as parcelas elencadas no termo de rescisão.
Recorremos disso e conseguimos a extensão dessa multa, que equivale a 50% de cada verba, a todos aqueles que a Yamada não pagou e nem consignou no termo de rescisão.
Especialmente conseguimos a condenação dela ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5.000 por cada trabalhador lesado.
Esse é o trabalho do Sinfarpa, proteger e garantir os direitos da categoria.
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