O que é CCT?

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A Convenção Coletiva de Trabalho, ou CCT, reúne as regras trabalhistas de cada categoria profissional que foram acordadas entre o sindicato laboral e o sindicato patronal.

Alguns sindicatos laborais firmam acordos com uma ou mais empresas específicas sobre algumas cláusulas não existentes na CCT regular. Nessas situações, temos os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), que são ajustes feitos à CCT que não se aplicam a todas as empresas e categorias. A CCT e a ACT não possuem hierarquia, portanto as decisões de uma não sobrepujam as decisões da outra.

Como funciona a CCT?

A convenção coletiva de trabalho é de realização obrigatória e funciona como um acordo entre os sindicatos e os empregadores da classe.

As convenções devem ser realizadas uma vez ao ano, porém, caso não seja possível, não podem ultrapassar o período de dois anos entre uma e outra. Durante a CCT são abertas negociações entre a classe e os representantes patronais. Nestas negociações são discutidos:

  • Piso salarial
  • Reajuste salarial
  • Prêmio por assiduidade
  • Prêmio por pontualidade
  • Medidas para segurança no trabalho
  • Valor das horas extras
  • Seguro de vida
  • Condições de higiene no trabalho
  • Garantia de emprego por determinado tempo

Caso os termos negociados e estabelecidos forem aprovados pelos trabalhadores, pelo sistema de representatividade, as regras da CCT passam a ser válidas e aplicáveis, para todos os integrantes daquela categoria profissional.

Embora a imagem pública de uma CCT seja geralmente associada às demandas sindicais, ela também é utilizado pelos patronais. É durante as CCTs que os empregadores e seus representantes podem negociar condições diferenciadas de trabalho que estejam mais adaptadas à necessidade de seus negócios.

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